Através da publicação da Resolução CGSN nº 94/2011, que reuniu todas as regras aplicáveis ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, foi instituída a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), com o objetivo de substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Desta forma, a DASN é a declaração anual do Simples Nacional devida para os anos-calendário 2007 a 2011.
A partir do ano-calendário de 2012 a declaração anual do Simples Nacional passou a se chamar DEFIS.
Como prevê o artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, a DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Entretanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Já a declaração anual do MEI - Microempreendedor Individual chama-se DASN-SIMEI, e deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano, e conterá tão somente:
I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Fonte: Editorial ITC.