Como evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional

Como evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional

 *Limite de faturamento
Um dos fatores que podem fazer a empresa ser excluída é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.
*Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Se a sua atividade foi excluída da lista, pode ser o motivo de sido desenquadrado.
*Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
*Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também.
*O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
Entenda que a empresa ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos são pagos em várias guias diferentes.
Nesse sentido, as micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar. Além disso, uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Caso a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de ser multada.

Link da notícia: https://www.jornalcontabil.com.br/como-evitar-que-sua-empresa-seja-excluida-do-simples-nacional/
Att. Equipe Conmar Contabilidade