O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital passará a valer a partir de janeiro de 2024. Na prática, a Conectividade Social, que é gerida pela Caixa Econômica Federal, será substituída pelo FGTS Digital para simplificar e agilizar os recolhimentos. Por meio das informações salariais transmitidas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , será possível gerar guias de pagamento personalizadas e consolidar múltiplas obrigações em um único documento. Além disso, os procedimentos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão conduzidos exclusivamente em formato digital. A mudança de sistema também trará mudanças significativas para as empresas. Entre elas, a data do vencimento do recolhimento, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, e a forma de pagamento, que será exclusivamente por PIX. De acordo com a consultora trabalhista Iris Caroline, as empresas precisarão se adequar às mudanças. “Até a competência 12/2023, o vencimento será até o dia 7 do mês seguinte. A partir da competência 1/2024, passa a ser até o dia 20 do mês seguinte, sendo que o vencimento será no dia 20/02/2024.” Além disso, como a única forma de pagar a guia será por meio do PIX, o empregador poderá realizar o pagamento qualquer dia e horário, inclusive fins de semana e feriados, não sendo necessário seguir o expediente bancário. No entanto, as empresas precisam verificar se estão habilitadas a utilizar essa forma de pagamento. “As empresas vão precisar ter acesso a conta bancária pelo celular ou site que tenha a opção de pagamentos via PIX, pelo QR Code ou pelo Copia e Cola”, ressalta.
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Att. Equipe Conmar Contabilidade