Você sabia que o início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial e a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico foram prorrogados para 2023?
Isso mesmo!! Com a publicação da Portaria MTP nº 1.010/2021, a partir 1º de janeiro de 2023 o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de SST no eSocial.
Da mesma forma, em relação ao envio dos eventos de SST, mas especificamente dos eventos ‘S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ e o ‘S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos’, que por força da Portaria MTP nº 895/2021, serão exigíveis somente quando da implantação do PPP eletrônico, ou seja, em janeiro de 2023.
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023. Assim, o PPP em meio físico será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados até 31/12/2022.
Atualmente, o PPP, que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, contendo dados administrativos da empresa, do trabalhador e registros ambientais com base no LTCAT, deve ser preenchido somente para os segurados que estão expostos a agentes nocivos que ensejam o direito à aposentadoria especial.
No entanto, a partir da implantação do PPP eletrônico, este deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Por fim, destacamos que o início da obrigatoriedade do envio do evento de SST ‘S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho’ ao eSocial não foi prorrogado. Assim, permanece obrigatório para empresas e contribuintes dos grupos 1 a 3 do eSocial.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Att. Equipe Conmar Contabilidade