Voltar ao Blog
Trabalhista e Previdenciário

FGTS: PGFN abre negociação de dívidas de até R$ 45 milhões

02/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou novas condições para a regularização de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A medida contempla passivos consolidados de até R$ 45 milhões, oferecendo alternativas de parcelamento e reduções em encargos que podem alcançar até 70%, a depender do perfil da empresa e da modalidade de transação adotada.

Para empresários da Grande Florianópolis que possuem pendências relacionadas ao FGTS, a iniciativa representa uma oportunidade formal de recuperar a regularidade fiscal, requisito indispensável para emissão de certidões negativas, participação em licitações e obtenção de linhas de crédito bancárias.

Na prática

A negociação de débitos de FGTS segue parâmetros específicos da legislação trabalhista e fiscal. Por envolver direitos diretos dos trabalhadores, a transação por adesão estabelece regras próprias:

  • Natureza dos descontos: Os abatimentos de até 70% incidem exclusivamente sobre encargos, multas e juros de mora. O montante principal devido aos trabalhadores permanece integralmente preservado, sem renúncia do crédito original.

  • Limite de valor: O programa abrange dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões por inscrição ou grupo econômico, atendendo tanto MEIs e PMEs quanto empresas de médio porte.

  • Condições de parcelamento: Os prazos e os valores de entrada variam de acordo com o porte do negócio, a capacidade de pagamento mensurada pela PGFN e o enquadramento do devedor [VERIFICAR: número máximo de parcelas e percentual mínimo de entrada fixados no edital vigente].

O que fazer

  1. Verificar a situação fiscal: Acesse o portal REGULARIZE da PGFN para identificar quais competências de FGTS estão efetivamente inscritas em dívida ativa.

  2. Simular cenários de pagamento: Antes de formalizar a adesão, realize simulações das modalidades disponíveis para entender o impacto das parcelas no fluxo de caixa operacional.

  3. Validar os dados funcionais: Certifique-se de que os valores cobrados correspondem exatamente aos recolhimentos não efetuados, evitando pagar encargos sobre competências já quitadas administrativamente.

  4. Consultar suporte técnico: Analise com um profissional de contabilidade a capacidade de honrar o compromisso, prevenindo a rescisão do acordo por inadimplência.

O que evitar

  • Adesão impulsiva: Não contrate o parcelamento sem projeção orçamentária; o descumprimento de parcelas pode acarretar a rescisão imediata do benefício e a retomada das execuções fiscais.

  • Presunção de desconto irrestrito: Evite calcular o abatimento sobre o total da guia, lembrando que a cota do trabalhador não sofre reduções.

  • Ignorar prazos de vigência: Não adie a conferência dos débitos, pois editais de transação possuem datas-limite para adesão que devem ser rigorosamente observadas [VERIFICAR: data final de vigência do edital].


Regularizar pendências fiscais exige planejamento estratégico para preservar a saúde financeira do negócio. Caso sua empresa possua pendências de FGTS e precise avaliar a melhor alternativa de transação, entre em contato com a equipe da Conmar Contabilidade para esclarecer dúvidas e planejar a regularização de forma segura.


Fontes consultadas:

  • Portal Contábeis

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)




Fonte original: Contabeis, noticias

Transparência e Compliance

  • Revisão Técnica: Conmar Contabilidade (CRC: SC008224/O)
  • Fonte Base Consultada: Contabeis, noticias
  • Conteúdo informativo (NBC PG 01). Consulte sempre um contador para o seu caso específico.

Achou este artigo útil?

Compartilhe com outros empresários e ajude a fortalecer seus negócios.

Fale ConoscoFGTS: PGFN abre negociação de dívidas de até R$ 45 milhões | Conmar Contabilidade